19 de agosto de 2026
Resolução BCB 584/2026: o que muda na prevenção a fraudes com ativos virtuais
Entenda a retenção cautelar de 24 horas, o limite de US$ 10 mil e os impactos da Resolução BCB 584/2026 para operações com ativos virtuais.
A Resolução BCB nº 584, publicada em 7 de agosto de 2026, amplia os controles de prevenção a fraudes para incluir a prestação de serviços de ativos virtuais. O principal ponto é uma retenção cautelar de 24 horas em determinados fluxos para o exterior ou para carteiras autocustodiadas.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Ela não cria um bloqueio geral de criptoativos e não se aplica da mesma forma a toda transferência.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. Baseia-se na Resolução BCB nº 584, de 7 de agosto de 2026, e na Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025. Para o texto integral, consulte o site do Banco Central do Brasil.
O que a Resolução BCB 584/2026 estabelece
A nova resolução altera a Resolução BCB nº 142/2021, que já tratava de prevenção a fraudes em serviços de pagamento. O escopo passa a alcançar também serviços de ativos virtuais prestados por instituições autorizadas, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e empresas em fase de adequação prevista na regulação.
Além da retenção cautelar, a norma exige registros diários de ocorrências e tentativas de fraude, incluindo as medidas corretivas adotadas.
O texto completo está disponível no portal de normas do Banco Central.
Quando ocorre a retenção cautelar de 24 horas
A retenção está ligada a transferências destinadas a:
- entidades constituídas no exterior que atuem no mercado de ativos virtuais; ou
- carteiras autocustodiadas.
Nesses casos, a regra alcança valores superiores ao equivalente a US$ 10 mil, considerados por operação ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia.
Operações abaixo desse valor também podem exigir análise complementar quando os controles de risco da instituição identificarem necessidade. Perfil do cliente, características da operação, contraparte e jurisdição estão entre os fatores relevantes.
A retenção não é um bloqueio definitivo
O Banco Central descreve a medida como cautelar. O objetivo é criar tempo para uma análise adicional antes que o valor siga para uma entidade estrangeira ou uma carteira autocustodiada.
Concluída a avaliação, a instituição pode dar continuidade à operação antes do fim das 24 horas, desde que observe os parâmetros da norma. Caso a operação não seja aprovada, ela deve ser rejeitada conforme os procedimentos aplicáveis.
O próprio Banco Central resumiu a medida em uma nota oficial sobre prevenção a fraudes em serviços de ativos virtuais.
O que muda para empresas que usam stablecoins
Stablecoins também são ativos virtuais. Quando um fluxo se enquadrar nas condições da resolução, a empresa poderá encontrar uma etapa adicional de análise antes da transferência.
Na prática, isso reforça quatro cuidados:
- Planejar prazo. Nem toda operação elegível poderá ser tratada como imediata.
- Manter documentos organizados. Origem, finalidade, contraparte e destino precisam ser demonstráveis.
- Informar o usuário. Quando houver retenção, a comunicação deve explicar sua natureza cautelar e o prazo aplicável.
- Evitar promessas absolutas. Liquidação e disponibilidade dependem do fluxo, da análise e das instituições envolvidas.
Como isso se relaciona com a TroqPay
A TroqPay fornece a camada de tecnologia para integração, acompanhamento e conciliação. As etapas financeiras reguladas são realizadas por instituições parceiras, conforme o produto e o mercado.
Quando a Resolução BCB 584/2026 for aplicável ao parceiro e ao fluxo, prazos, documentos ou análises adicionais poderão fazer parte da operação. O papel da TroqPay é manter o processo visível e organizado, sem substituir as obrigações e decisões regulatórias de cada instituição responsável.
Quando a regra começa a valer
A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027. Até lá, instituições e empresas que usam esses fluxos devem revisar jornadas, mensagens, controles, registros e expectativas de prazo.
O marco mais amplo das prestadoras de serviços de ativos virtuais está na Resolução BCB nº 520/2025, que disciplina sua constituição, funcionamento e atuação.
Checklist para preparar a operação
- mapear transferências para o exterior e carteiras autocustodiadas;
- identificar operações acima do limite ou com maior risco;
- revisar os dados exigidos de cliente, contraparte e destino;
- adaptar prazos informados no produto e no suporte;
- garantir rastreabilidade de decisões e ocorrências;
- confirmar com cada parceiro como a regra será aplicada ao fluxo contratado.
O ponto central é simples: prevenção a fraudes deixa de ser apenas uma etapa de entrada e passa a influenciar também o tempo e a execução de determinados fluxos com ativos virtuais.



